Reclamações e Informação ao Consumidor
Como comunicar um problema e aceder a mecanismos independentes de resolução de litígios
Minuta interna para revisão. Remover esta nota antes da publicação. A legislação imperativa portuguesa e da União Europeia prevalece sobre qualquer redação incompatível.
O Do Padre procura resolver as questões de forma justa, personalizada e sem atrasos desnecessários. Os hóspedes são incentivados a contactar o anfitrião assim que surja um problema, especialmente durante a estadia, para que possa ser procurada uma solução prática.
1. Contactar Diretamente o Do Padre
Explorador
Christian Adam, que opera sob a designação Do Padre
Morada postal
Largo da Igreja 7, 2350-052 Brogueira, Portugal
Telefone para assuntos gerais ou urgentes dos hóspedes
+351 912 641 153
Inclua o nome associado à reserva, a referência da reserva, as datas da estadia, uma descrição clara do problema e quaisquer fotografias ou documentos relevantes. O Do Padre procura acusar a receção e responder às reclamações diretas no prazo de 14 dias de calendário, sem prejuízo de qualquer prazo legal obrigatório mais curto.
2. Livro de Reclamações Português
O Do Padre disponibiliza as versões física e eletrónica do Livro de Reclamações português.
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O Livro de Reclamações em formato físico encontra-se disponível no estabelecimento e será facultado imediatamente e sem qualquer custo sempre que solicitado.
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O Livro de Reclamações Eletrónico pode ser acedido através da plataforma oficial indicada abaixo.
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Relativamente a uma reclamação apresentada através da plataforma eletrónica, o Do Padre responderá ao consumidor dentro do prazo legal, atualmente não superior a 15 dias úteis.
Livro de Reclamações Eletrónico: www.livroreclamacoes.pt
3. Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Nos termos da legislação portuguesa de defesa do consumidor, os prestadores de serviços devem informar os consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) disponíveis. Para Torres Novas, a entidade territorialmente competente é:
Entidade
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Morada
Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga, Portugal
Telefone
+351 253 619 107
Website
O CNIACC presta serviços de informação ao consumidor, mediação e arbitragem. Regra geral, o consumidor deverá procurar resolver a questão diretamente com o Do Padre antes de submeter o litígio ao centro.
4. Litígios de Consumo de Reduzido Valor
Quando um litígio de consumo não exceda 5 000 EUR, a legislação portuguesa permite ao consumidor, por opção expressa, submeter o litígio a mediação ou arbitragem necessária perante um centro de arbitragem de conflitos de consumo autorizado. Nesses casos, a empresa fica obrigada a participar em conformidade com as regras legais aplicáveis.
5. Tribunais e Direitos Imperativos dos Consumidores
A possibilidade de tratamento direto da reclamação, a utilização do Livro de Reclamações ou o recurso à RAL não elimina o direito de solicitar assistência às autoridades públicas ou aos tribunais competentes. Nada nesta página limita qualquer direito imperativo do consumidor ou qualquer foro disponível ao consumidor ao abrigo da legislação portuguesa ou da União Europeia.
6. Dados Utilizados no Tratamento de Reclamações
As informações apresentadas numa reclamação são utilizadas para investigar a questão, comunicar com o reclamante, cumprir obrigações legais e declarar, exercer ou defender direitos. Quando necessário e lícito, poderão ser partilhadas com a plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, a ASAE, o CNIACC, seguradoras, consultores, plataformas de reserva ou outros organismos competentes. Encontram-se disponíveis informações adicionais na Política de Privacidade e Cookies.
7. Idioma
As reclamações podem ser apresentadas em inglês ou português. O Do Padre envidará esforços razoáveis para prestar assistência relativamente a reclamações apresentadas em alemão. Prevalecem os requisitos imperativos portugueses em matéria processual e de defesa do consumidor.
Última atualização: 3 de agosto de 2026 · Em vigor a partir da publicação
Em caso de dúvida ou divergência entre as versões linguísticas, a versão inglesa prevalece e constitui a versão vinculativa.
